Toga Digital / Inteligência Artificial Nº TD-0035.2026
Inteligência Artificial

Resolução CNJ nº 674/2026 altera comitê de IA do Judiciário

O CNJ publicou resolução que amplia o comitê de IA nos tribunais brasileiros, reforçando a integração com proteção de dado pessoal.

Diogo Leão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 25 de março de 2026, a Resolução nº 674. Ela altera a composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), colegiado responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso de IA nos tribunais brasileiros.

A mudança amplia a representação do Conselho dentro do comitê de dois pra três conselheiros titulares. Segundo o texto da resolução, a inclusão do terceiro membro é obrigatória. Ela recai sobre o conselheiro encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CNJ, reforçando a integração entre governança de IA e proteção de dado.

O CNIAJ foi criado pela Resolução CNJ nº 615/2025. A norma entrou em vigor em 14 de julho de 2025 e passou a ser o principal marco regulatório sobre uso de IA no Judiciário brasileiro. Ela não proíbe a tecnologia, mas condiciona sua adoção a exigência de transparência, supervisão humana, proteção de dado e classificação de risco.

Pra quem atua na advocacia, a atualização reforça um movimento já em curso. O CNJ está tratando IA aplicada à Justiça e proteção de dado pessoal como temas que precisam andar juntos. Isso deve se refletir em exigência maior de explicabilidade sempre que decisão judicial tiver apoio de sistema automatizado.

A resolução também mantém obrigatória a possibilidade de contestação de resultado algorítmico e o acesso a relatório de auditoria por parte de quem for afetado por decisão com apoio de IA, ponto que já era previsto na resolução original de 2025. O texto completo da Resolução 674/2026 pode ser consultado na análise publicada pela Jusdocs.

A Resolução 615/2025 atualizou norma anterior, de 2020, que tratava apenas de solução computacional voltada à gestão processual, sem considerar o avanço recente da inteligência artificial generativa. Com a nova redação, o CNJ passou a exigir explicabilidade e auditabilidade de sistema usado em qualquer etapa da atividade jurisdicional, ainda que a prática mostre desafio real na implementação desse requisito por parte de alguns tribunais.

Especialistas em direito processual têm apontado que a mera revisão humana posterior de minuta produzida por IA pode não ser suficiente pra garantir controle efetivo sobre a decisão final. Esse argumento já circula em publicação especializada e deve continuar pautando debate dentro do próprio CNIAJ nos próximos meses.

O comitê ampliado passa a reunir catorze membros titulares e treze suplentes, divididos entre diferentes categoria de origem, incluindo conselheiro do próprio CNJ, representante de tribunal e especialista técnico convidado. Segundo o texto da resolução, essa composição plural busca equilibrar visão jurídica e visão técnica na definição de diretriz futura sobre uso de inteligência artificial no Judiciário.

A criação do CNIAJ, em 2025, marcou também a substituição de norma mais antiga, de 2020, que tratava só de solução computacional voltada à gestão processual, sem considerar o avanço posterior da inteligência artificial generativa. Segundo o CNJ, a atualização era necessária pra acompanhar a velocidade com que a tecnologia passou a ser incorporada pelas unidades judiciárias em todo o país.

Advogados que atuam em processo com apoio de IA devem observar de perto essa evolução normativa, já que direito de contestação e acesso a relatório de auditoria seguem garantidos, mesmo com a mudança na composição do comitê responsável por fiscalizar esse tipo de uso.

Diogo Leão
Diogo Leão Especialista em Marketing Jurídico

Escreve sobre tecnologia, SEO e prospecção ética para advogados no Toga Digital. Acompanha de perto as mudanças que afetam a rotina de escritórios de todos os tamanhos.