Toga Digital / Plataformas Nº TD-0104.2026
Plataformas

STJ valida assinatura eletrônica sem ICP-Brasil

O STJ decidiu que contratos com assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil têm validade jurídica, desde que comprovada a autenticidade.

Diogo Leão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que contratos com assinatura eletrônica em contratos firmados fora da ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, têm validade jurídica, desde que existam meios de comprovar a autenticidade das partes e a integridade do documento, de acordo com o Migalhas.

O caso julgado envolvia uma consumidora que contestava a autenticidade de um contrato assinado em uma plataforma digital privada. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 10 da MP 2.200-2/01 não restringe a validade de documentos eletrônicos apenas a certificados emitidos pela ICP-Brasil, desde que outros meios de comprovação sejam aceitos pelas partes envolvidas.

O que pesou na decisão

O processo analisado continha registro fotográfico do momento da assinatura e utilizava criptografia SHA-256 para garantir a integridade do arquivo. Diante da ausência de indícios de fraude, o colegiado entendeu que a simples negativa genérica da assinatura, sem provas concretas, não é suficiente para invalidar o contrato.

Segundo a ministra, exigir certificação da ICP-Brasil em todos os casos representaria formalismo excessivo, incompatível com a realidade tecnológica atual. A decisão consolida um entendimento que já vinha se formando em instâncias inferiores, mas que ainda gerava insegurança para quem assina contratos fora do padrão oficial.

A Lei 14.063/2020 já classificava a assinatura eletrônica em três modalidades: simples, avançada e qualificada, sendo essa última a única que depende obrigatoriamente de certificado ICP-Brasil. Para a maioria dos contratos do dia a dia, como prestação de serviço, aluguel e parceria, as modalidades simples e avançada já eram consideradas válidas, mas a falta de jurisprudência consolidada do STJ ainda gerava insegurança para advogados na hora de orientar o cliente.

O que isso muda pro seu escritório

Escritórios que orientam clientes a insistir em certificado ICP-Brasil para qualquer contrato, mesmo os mais simples, estão seguindo uma cautela que o próprio STJ já classificou como formalismo excessivo. Isso não significa abandonar segurança na assinatura, significa entender que existem níveis diferentes de proteção para situações diferentes.

Para contratos de prestação de serviço, aluguel ou parceria, uma plataforma de assinatura eletrônica que preserve evidências de autoria já é suficiente. Guardar o certificado caro para os casos que realmente exigem forma específica em lei, como escritura pública de imóvel de maior valor ou testamento, é onde a cautela de verdade compensa. Conheça outras plataformas digitais para o escritório aqui no Toga Digital.